O processo formal de KYC – PLD, descrito no presente manual foi desenvolvido com base em parâmetros e métricas factíveis de verificação e controle.
A estrutura desta política/manual de KYC – PLD compreenderá a identificação dos riscos, implementação de políticas, monitoramento, controles internos, comunicação aos órgãos Competentes (COAF) e treinamento, relacionados aos seus respectivos riscos envolvidos, dessa forma abrangem-se os três estudos abaixo:
Identificação do risco: é o risco associado à possibilidade de não se conhecer adequadamente o cliente, para certificar-se de que não desenvolve atividades ilegais ou impróprias, que configurem ilícitos como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e fraudes, o que levaria a um desgaste do nome da FASTCASH, reputação e imagem.
O conceito de Conheça Seu Cliente (ou KYC) é observado pela FASTCASH e está ligado à identificação de clientes, que deve ser estabelecida antes do efetivo cadastramento, isto fundamentado em legislação nacional, com destaque para Comissão de Valores Mobiliários -CVM, Banco Central do Brasil —BACEN e Receita Federal do Brasil -RFB, bem como em recomendações de organismos e associações internacionais.
Implementação: conhecer seu cliente implica em ter conhecimento efetivo sobre a atividade desempenhada, sua capacidade financeira, retrospecto de suas operações e outras referências. Caso o mesmo se recuse ou dificulte o fornecimento de informações necessárias, a FASTCASH não aceitará seu cadastramento, prevenindo, assim, o seu envolvimento em atividades ilegais ou impróprias.
O processo de implementação será de responsabilidade do Diretor de Compliance, o qual alinhará as formas de monitoramento, controles internos, periodicidade das informações e treinamento.
Para implementação do processo KYC – PLD, existe a necessidade de preenchimento de uma ficha para uso interno, iniciando-se então a análise, contendo informações mínimas e cópia da documentação para identificação de pessoa física ou jurídica.
A FASTCASH deverá realizar as seguintes pesquisas para pessoas físicas:
- Receita Federal: acessar a página www.receita.fazenda.gov.br – escolher a opção cidadão – cadastro – CPF, na página principal. Posteriormente, clicar no link Comprovante de Situação Cadastral no CPF.
Para pessoas jurídicas:
- Receita Federal: acessar a página www.receita.fazenda.gov.br – escolher a opção Empresa – Cadastro CNPJ – clicar no link Emissão de Comprovante de Situação Cadastral.
Neste quesito, serão aceitas para cadastro apenas as pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem situação regular.
Deverão ser salvas as cópias das telas e gerar arquivos eletrônicos, que servirão como evidência de pesquisa.
Rede Mundial de Computadores: pesquisas no google, relacionadas a possíveis atos de ilegalidades.
Lista de Identificação de Pessoas Politicamente Expostas: (PPE), via site do COAF, ou busca específica na rede mundial de computadores.
Sites de Órgãos Judiciais competentes: informações relacionadas a processos judiciais, ou seja, busca de indícios que possam descaracterizar a reputação ilibada de potenciais clientes.