A CONTRATANTE: __________________________________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o no _____________________________________________________, representado por seus representantes legais, _____________________________________________, nos termos de seu Contrato Social.
A CONTRATADA: FASTCASH PAGAMENTOS DIGITAIS S/A, sociedade empresária, com sede à Alameda Lorena, nº 1611, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o número 26.051.746/0001-18, neste ato representada por Renato F.S. Filho, CEO, nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominada (“CONTRATADA”); (“Processador”); ou (“Fastcash”).
Glossário:
“Confidencialidade dos dados”: significa que a CONTRATADA assume a confidencialidade integral de todas as informações trocadas, reforçando a salvaguarda de todos os dados e informações negociais, transacionais e financeiras.
“Volume total de transações”: é o valor total de transações realizadas via transferência bancária e depósito em conta corrente, bem como pagamentos de boletos e saques de valores via códigos gerados, com a utilização da plataforma de pagamentos da CONTRATANTE, recebido, coletado ou processado pela CONTRATADA através de seus canais de pagamentos sistema Fastcash. Para o efeito de precificação, todo e qualquer tipo de transação soma em volume de transações. Havendo algum custo específico, este será determinado no decorrer deste Contrato.
“Tipos de transações financeiras processadas pela Fastcash”: a CONTRATADA está apta a realizar os seguintes tipos de transações financeiras para a CONTRATANTE:
Tipo 1: Cash-in, entrada, coleta ou recebimento de valores; via depósitos e pix
Tipo 2: Cash-out por transferências bancárias; e pix
Tipo 3: Cash-out por saque em dinheiro;
Tipo 4: Pagamentos de contas, boletos e outros serviços em nome de terceiros;
Tipo 5: Liquidação, repasses de valores processados para a conta da empresa CONTRATANTE;
Tipo 6: Monetização da base via produtos digitais, rebate de comissão de serviços vendidos processados para a conta da empresa CONTRATANTE.
Tipo 7: Transações de cartão de crédito, processados via API PCI-Compliant online, ou terminais de processamento de cartões em pontos de venda “POS”.
Tipo 8: Oferta de serviços financeiros de crédito, micro-crédito, micro-poupança, próprio ou de instituições financeiras parceiras.
“Valor da transação”: significa o preço ou valor de uma transação gerada com a utilização da plataforma de pagamentos da CONTRATANTE, a qual será recebida, coletada ou processada com a utilização do sistema Fastcash.
“Tarifas de processamento: é o valor da contraprestação que a Fastcash recebe do CONTRATANTE em razão da prestação dos serviços acordados neste Contrato, que é calculado sobre cada transação concluída pelo sistema Fastcash.
1. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
Vigência: O presente contrato vigorará por um prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos.
Rescisão: Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, a qualquer momento e sem qualquer ônus, através de notificação por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência.
As Partes só estarão isentas de suas obrigações assumidas no âmbito deste Contrato, 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação de rescisão por uma das Partes.
Este Contrato poderá, a critério da Parte inocente, ser considerado rescindido de pleno direito, a qualquer momento, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (a) Se, verificada a inadimplência total ou parcial de qualquer das disposições deste Contrato, a Parte inadimplente deixar de sanar/remediar referida violação dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação escrita emitida pela outra Parte para tal fim; (b) Na ocorrência de intervenção do Banco Central, decretação ou pedido de falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial de qualquer uma das Partes;
Em caso de extinção deste Contrato, por qualquer motivo que seja, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços e a assistência necessária a fim de permitir que os serviços iniciados nos âmbitos deste Contrato sejam finalizados, até que tais operações sejam encerradas, sem que haja qualquer prejuízo aos usuários da CONTRATANTE.
2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Faturamento: A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, no mínimo, uma nota fiscal eletrônica (NFe) no final de cada mês, com o valor total das tarifas de processamento (a contraprestação), que seguirá o número de transações dispostos no relatório de transações exibidos no painel administrativo multiplicado pelas suas respectivas tarifas. A CONTRATANTE pode solicitar NFe’s semanais, quinzenais ou outro período que julgar necessário.
2.2. Repasse do Valor da Transação: O repasse do Valor da Transação ao CONTRATANTE é feito com base no Volume Total de Transações, menos o valor das tarifas acordadas neste contrato. Este repasse se dará apenas em dias úteis, mediante a realização do pagamento via TED ou Transferência Bancária para a(s) Agência(s) e Banco(s) previamente indicados pela CONTRATANTE, representando o valor líquido da somatória de todos os valores recebidos no dia. O valor do repasse diário automático é de R$ 10,00 (dez reais). Opcionalmente, a CONTRATANTE poderá solicitar repasses, semanais ou múltiplos intraday, em períodos mínimos de 4 em 4 horas dentro do horário bancário, e período máximo quinzenal, de acordo com sua necessidade, sendo devido uma tarifa de R$20,00 (vinte reais) por cada operação de repasse diferente do padrão (1 vez ao dia).
2.3. Validação da quantidade de transações e faturamento: A quantidade de transações realizadas e o faturamento podem ser visualizados e auditados a qualquer momento pela CONTRATANTE no Painel de transferências da CONTRATADA, disponibilizado online antes da realização das transações, e a posteriori por meio da API de reconciliação da CONTRATADA.
2.4. Processamento das transações: A CONTRATADA é responsável pela realização do serviço de processamento de todas as transações realizadas em seus canais e contas e pelos convênios bancários necessários para a prestação de tal serviço, bem como a CONTRATADA é a responsável por arcar com o custo de atendimento ao consumidor, em todas as modalidades e métodos de pagamento, operando com os custos e tarifas descritos no decorrer deste Contrato.
2.5. Custo por transação concluída: O custo base das transações bancárias, de entrada e saída e liquidação de pagamentos, processadas pela CONTRATADA é de R$ 0.80 oitenta centavos para todos os Tipos de transação, com valor regressivo descrito no item 3.4, salve exceções discriminadas por operação, no decorrer deste contrato. O custo das transações concluídas é debitado diariamente nos repasses, ou seja, a CONTRATADA recebe os valores líquidos de todos os repasses.
Para realizar as transações dos Tipos 2, 3 e 4, Cash-out e Pagamentos, a CONTRATADA precisa ter recebido da CONTRATANTE o valor integral da transação, dois dias antes de seu processamento. Caso não tenha recebido o devido valor dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA se reserva no direito de não realizar ou interromper o serviço. Caso a CONTRATANTE tenha valores a receber, este saldo pode ser utilizado para a realização das transações dos Tipos 2, 3 e 4, Cash-out e Pagamentos, abatidos automaticamente.
2.6. Segurança das transações: todas as transações processadas pela CONTRATADA são seguras, definitivas e os devidos valores já se encontrarão de posse da CONTRATANTE, nas contas e bancos indicados para inclusão e operação no sistema, dentro do prazo estipulado neste contrato. Sendo a única exceção a indicação de fraude no sistema financeiro, ou lavagem de dinheiro, explicitamente apontado por uma instituição financeira.
2.7. Segurança das transações realizadas em dinheiro via transferência e depósito: Todas as transações realizadas nas contas bancárias da CONTRATADA e concluídas pelo sistema Fastcash são de responsabilidade da CONTRATADA, que irá sugerir mecanismos para a CONTRATANTE para a implementação de rotinas de controle, para contribuir com a segurança, controlando o valor, número, e perfil das operações concluídas, bem como rotinas de validação e reconciliação. Toda e qualquer tentativa de burlar o sistema de processamento de pagamentos no ato do processamento de pagamentos é de responsabilidade da CONTRATADA e será tratada pela CONTRATADA, que possui sistemas e procedimentos de segurança que asseguram a eficácia das transações, para mitigar, reduzir, e barrar as tentativas de fraude, violação ou exploração do sistema de processamento de pagamentos.
2.8. Serviço de Atendimento e Suporte Técnico para a CONTRATANTE: O contrato de sustentação do ambiente prevê a prestação do serviço de suporte técnico ilimitado, no que se refere ao uso do sistema, desde que seja realizado remotamente ou tele presencialmente pela equipe da CONTRATADA para a CONTRATANTE, garantindo a boa utilização, evolução e manutenção do sistema. A equipe da CONTRATADA também está apta a realizar, sem custo adicional, até 4 (quatro) horas por mês de suporte a desenvolvimento de serviços, durante toda a vigência do contrato, de forma não cumulativa. Havendo a necessidade de intervenção adicional da equipe de desenvolvimento para realização de análise ou desenvolvimento de sistemas, será submetido para aprovação prévia da CONTRATANTE, um orçamento adicional com base no valor hora de R$190,00, anterior à execução das demandas.
2.9. Fraudes na rede bancária: perdas atribuídas a fraude na rede bancária (roubo de conta, invasão de conta, assaltos, sequestros, falsificação de identidades etc) são de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a compartilhar todas as informações necessárias quando demandada, e gerenciar o serviço de disputa de valores. A CONTRATADA opera o serviço de mitigação e disputa de fraudes na rede bancária, entendendo que mitigar fraudes na rede bancária é de responsabilidade primária do banco e instituição parceira, e que a fastcash como parceiro intermediador tem a obrigação de realizar as devidas comunicações sobre indícios de fraudes, eventos suspeitos, identificando origem e destino de transações e mediando as partes para realizar as contestações de fraude de forma a recuperar e minimizar a perda, e gerenciar o serviço de disputa dos valores. Contudo, em caso de falha na disputa, ou débito forçado pelo banco ou instituição financeiras e parcerias, as perdas ou débitos serão abatidos e refletidos no saldo da CONTRATANTE.
2.11. Atendimento ao consumidor do serviço: O serviço de atendimento ao consumidor do serviço é realizado pela CONTRATANTE. Entretanto, a CONTRATADA é responsável por auxiliar a CONTRATANTE na resolução de dúvidas e dificuldades de utilização do serviço, por meio de interações com a equipe da CONTRATANTE, via e-mail, com um tempo de resposta de até 24 horas, dentro do horário comercial (segunda à sexta das 8h00 às 18h00). A CONTRATADA não realizará interações diretas com o consumidor do serviço, somente com a equipe da CONTRATANTE.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Conforme proposta comercial enviada e assinada pela CONTRATANTE, as tarifas de cartão de crédito serão as seguintes:
MODALIDADE | TAXA VISA | TAXA MASTER | TAXA HIPER | TAXA ELO |
Débito | 1,49% | 1,49% | – | 2,49% |
Crédito à vista | 2,49% | 2,49% | 2,69% | 3,39% |
Crédito 2x a 6x | 2,69% | 2,69% | 3,49% | 3,79% |
Crédito 7x a 12x | 2,99% | 2,99% | 3,99% | 3,99% |
Antecipação | 0,90% ao mês | 0,90% ao mês | 0,90% ao mês | 0,90% ao mês |
Débito: pagamento em 1 dia. Crédito: pagamento em 30 dias. Antecipado: em 1 dia.
3.2. Condição de uso e pagamentos pelos serviços: O uso da API-SandBox e do payment frame demo é gratuito. A integração é um pré-requisito para uso do serviço, que só poderá ser liberado para utilização em ambiente de produção, após validação pela CONTRATADA.
3.3 A partir do momento em que a CONTRATANTE demandar chaves de acesso ao ambiente de desenvolvimento, será criado um ambiente para configuração das regras de negócio e personalização para a CONTRATANTE e será considerado o início do serviço. Este ambiente será atrelado ao CNPJ da CONTRATANTE e irá gerar custos de sustentação da tecnologia, de acordo com a tabela de serviços, na faixa mínima descrita na cláusula 3.6. Custos de sustentação de tecnologia, e os valores serão faturados no mês em que o contrato for celebrado marcando o início da prestação dos serviços, com pagamento no dia 10 do mês subsequente.
3.4. Desenvolvimento da integração: é realizado com suporte e apoio da equipe da CONTRATANTE, seguindo os valores da tabela abaixo, itens selecionados no começo do documento:
TIPO DE SERVIÇOS NA API | CUSTO |
Transacional: depósitos, saques, pix, transferências. | R$15.500 |
Maquininhas de cartão: personalizadas, com pricing, split e virtual wallet funding de antecipação. | R$15.500 |
Emissão de cartões: com sua marca, Elo pré-pago,pós-pago, físico e virtual | R$15.500 |
API PCI-Compliante de processamento de cartão WEB multi-adquirente, com serviços de anti-fraude, passivo e ativo. | R$15.500 |
Painel de gestão: tesouraria, relatórios, atendimento, suporte, transações em massa, e gestão de recebíveis para lojistas. (Marca Fastcash) | R$2.000 |
Painel de gestão: tesouraria, relatórios, atendimento, suporte, transações em massa, e gestão de recebíveis para lojistas. (sua marca) | R$15.500 |
Motor de gestão de serviços financeiros, empréstimos, poupança e garantias. | R$15.500 |
Api e Serviço de emissão e liquidação de boletos, segurança e roteamento. | R$15.500 |
Motor de Gestão de Saldo e contas gráficas. | R$15.500 |
Wallet White Label | R$15.500 |
3.5. Desenvolvimento de módulo personalizado: Todo e qualquer serviço pode ser adicionado na wallet pela CONTRATANTE. A Contratada pode realizar serviços de desenvolvimento mediante orçamentos gerando proposta de serviços de desenvolvimento de sistemas complementares, personalizações de Wallets, APIs e subsistemas gerando um projeto mínimo em pacotes de 40H com um custo de R$ 190,00 por hora.
3.6. Tarifas de processamento de transações concluídas: Para cada transação processada e cujos valores sejam repassados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será devida uma tarifa regressiva em função da quantidade de transações mensais realizadas, representada na tabela abaixo. Os valores de cada faixa são brutos, e são aplicados a todas as transações, na respectiva faixa e nas anteriores.
CUSTO POR TRANSAÇÃO R$ | QTD. TRANSAÇÕES MENSAIS |
R$ 0,80 | Até 100.000 |
R$ 0,75 | de 100.001 a 200.000 |
R$ 0,70 | de 200.001 a 300.000 |
R$ 0,65 | de 300.001 a 400.000 |
R$ 0,60 | de 400.001 a 500.000 |
R$ 0,55 | de 500.001 a 700.000 |
R$ 0,53 | Acima de 700.001 |
Obs.: (a) Saques em dinheiro na Rede Afiliada (Lotérica ou Caixa Econômica), geram um custo adicional de R$6,00 (seis reais) por transação, caso processadas pela CONTRATADA. (b) Saques na Rede de Caixas Eletrônicos geram um custo adicional de R$ 3,19 por transação somando de gestão de numerário 0,35% sobre o valor total da transação, regressivo para até 0.28% com volume superior a R$2M/mês, regredindo para 0,27% com volume superior a 3M, e 0,25% com volume superior a R$5M/mês, e 0,22% com volume superior a R$10M/mês , de aporte negociado especialmente para.
3.7. Custo de emissão e liquidação de boletos: Também será oferecido a modalidade de cash-in via boleto com conciliação de liquidação intraday (no mesmo dia), que seguirão os valores abaixo:
NÚMERO DE LIQUIDAÇÕES | VALOR POR LIQUIDAÇÃO DE BOLETO |
0 até 10.000 | R$ 1,95 |
10.000 até 50.000 | R$ 1,75 |
Acima de 50.000 | R$ 1,65 |
3.8. Custo de sustentação de tecnologia: Para suportar a tarifação personalizada, será criada uma instância exclusiva da API de transações, com a lógica de tratamento personalizado. A sustentação da API gera um custo mensal conforme tabela abaixo, sendo que a primeira sustentação é paga apenas 30 dias após o ambiente de desenvolvimento ter sido entregue à CONTRATANTE. O custo de sustentação de tecnologia é faturado para o mês subsequente.
CUSTO R$ | QTD. TRANSAÇÕES MENSAIS |
R$ 1.000 | Até 10.000 |
R$ 2.000 | Até 50.000 |
R$ 4.000 | Até 100.000 |
R$ 10.000 | Até 250.000 |
R$ 20.000 | Até 500.000 |
R$ 40.000 | Até 1.000.000 |
R$ 90.000 | Até 2.500.000 |
R$ 150.000 | Até 5.000.000 |
R$ 200.000 | A partir 5.000.000 |
3.9. Reserva de capital: Em caso de a CONTRATANTE utilizar os serviços Tipo 2, Tipo 3 ou Tipo 4, deverá manter uma reserva de capital mínima de 25 mil reais, ou 4% sobre o volume mensal transacionado (o que for maior). Essa reserva será utilizada para cobrir eventuais pagamentos realizados pela CONTRATADA à descoberto, ou seja, caso a CONTRATANTE venha a não efetuar os aportes com a antecedência demandada pela CONTRATADA.
3.10. Abastecimento de conta gráfica de saldo (saldo para serviço Tipo 3 – Cash-out por saque em dinheiro): Em caso de a CONTRATANTE utilizar o serviço Tipo 3 – cash-out por saque em dinheiro, a CONTRATANTE deverá realizar abastecimentos financeiros à conta gráfica de saldo da CONTRATADA, para que esta consiga efetuar a gestão do numerário com as redes de caixas eletrônicos parceiras e possibilitar a realização dos saques. O abastecimento é sensibilizado na conta 5 dias depois, custo faturado para a CONTRATADA de 0,28% sobre o montante abastecido destinado à Rede 24h.
O valor mínimo de abastecimento da conta gráfica de saldo é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Abastecimentos destinados a outras redes de caixas eletrônicos (exceto Rede 24h) podem possuir um custo diferenciado. A CONTRATANTE pode realizar diretamente o aporte às redes de caixas eletrônicos parceiras da CONTRATADA, caso possua condição comercial mais favorável, sem incorrer nos custos de abastecimento da conta gráfica de saldo.
3.11. Abastecimento por serviço do Tipo 1: Transações do Tipo 1 (cash-in, entrada, coleta ou recebimento de valores) poderão ser consolidadas e utilizadas para abastecimento da conta gráfica de saldo, mediante solicitação por e-mail. Os custos de abastecimento e prazos de sensibilização permanecem inalterados.
3.12. Custo de abastecimento emergencial e suspensão e reativação dos serviços: Caso a CONTRATANTE não realize os aportes sugeridos pela CONTRATADA, e fique sem saldo disponível na conta gráfica de saldo, o custo de abastecimento emergencial (abastecimento (D-3, D-2) não garante terá um custo mais elevado iniciando em 0,5% e sujeito a disponibilidade para a qual a CONTRATADA não garante a data de entrega antes em menos de 4 dias úteis. Caso consumo superior ao volume de dinheiro na conta será consumido da reserva e caso a reserva seja ultrapassada a CONTRATADA poderá suspender os serviços do Tipo 2, Tipo 3 e Tipo 4 prestados para a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE deseje reativar o serviço (após a sensibilização de um novo aporte), haverá um custo de R$ 1.500,00 (quinhentos reais).
3.13. Custos de cartão de crédito (Tipo 7): A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar o processamento de cartão da CONTRATADA (adquirente) pelos custos contidos no FORMULÁRIO DE ADESÃO 2020.
3.14. É de total responsabilidade da CONTRATANTE certificar-se de que o conteúdo do seu website ou material promocional e de divulgação esteja de acordo com a legislação vigente. A CONTRATANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA no caso de qualquer ação judicial, julgamento, despesas que a CONTRATADA possa vir a sofrer por conta de uma violação desta cláusula por parte da CONTRATANTE.
3.15. Para recebimento das importâncias acima mencionadas, a CONTRATADA deverá emitir as correspondentes Notas Fiscais, com antecedência de 10 (dez) dias à data do pagamento, sob pena de prorrogar a data do pagamento em igual número de dias de atraso, sem que se possa aplicar ao CONTRATANTE qualquer multa ou penalidade, devendo a nota discriminar os valores referentes aos serviços prestados. O corte é realizado ao final de cada mês, e o vencimento ocorre no dia 10 do mês subsequente.
3.16. O atraso nos pagamentos de quaisquer valores destinados à CONTRATADA, por parte da CONTRATANTE, acarretará multa de 5% (cinco por cento), bem como juros de 2% (dois por cento) ao mês.
4. RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR
4.1 A CONTRATADA se isenta de toda responsabilidade em caso de danos decorrentes da perturbação e/ou distúrbio do tráfego na Internet ou do funcionamento do website da CONTRATANTE, independentemente da vontade da CONTRATADA ou da ação de um terceiro.
4.2 A CONTRATADA não se responsabilizará por falhas ou atrasos em suas prestações de serviço em caso de força maior. São considerados casos de força maior: guerras, greves, incêndios, inundações, insurreição, terremoto, ou qualquer outra causa que estiver razoavelmente fora do controle da CONTRATADA.
4.3 Em todos os demais casos a responsabilidade da CONTRATADA não poderá ser avaliada e sujeita a um valor superior ao valor da tarifa de processamento.
5. ALUGUEL DE MAQUININHAS DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATANTE poderá alugar maquininhas de pagamento seminovas da CONTRATADA, ficando estabelecidos os respectivos valores por unidade locada:
(I) Modelo: PAXX S920 – custo de aluguel será de R$ 60 (sessenta reais) mensais;
(II) Modelo: Ingenico A1 – custo de aluguel será de R$ 80 (oitenta reais) mensais.
5.2 Optando pelo aluguel de maquininhas, a CONTRATANTE se compromete a zelar pela integridade das mesmas, mantendo-as em perfeito estado de conservação, assumindo, também, a responsabilidade integral por quaisquer danos ocasionados, independentemente de culpa.
5.4 O pagamento do aluguel será efetuado até o 5º dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente instrumento, por transferência bancária em conta a ser oportunamente disponibilizada pela CONTRATADA.
5.5 O valor referente ao modelo escolhido pela CONTRATANTE fica sujeito ao reajuste anual, com base na variação do IGP-M, calculado e divulgado pela FGV, sendo que, na hipótese de sua extinção, suspensão ou vedação, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação deste, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos da CONTRATADA.
5.6 Na hipótese de atraso no pagamento do aluguel, incorrerá a aplicação de multa de 2%, mais juros moratórios de 1% ao mês, calculado pro-rata die, proporcionalmente à quantidade de dias em atraso e sobre os valores corrigidos.
5.7 O prazo da locação será o da cláusula 1ª do presente instrumento, podendo ser rescindida a qualquer momento e sem qualquer ônus, através de notificação por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência.
5.8 A CONTRATANTE obriga-se a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sendo responsável por qualquer dano ao equipamento, independentemente de culpa, caso fortuito ou força maior.
5.9 No caso de dano, roubo ou perda das maquininhas, fica a CONTRATANTE obrigada a substituí-las à CONTRATADA, ou pagar o valor equivalente.
5.10 A CONTRATADA, por sua vez, obriga-se a disponibilizar as maquininhas de pagamento em bom estado de uso, de funcionamento, conservação, manutenção, operabilidade, com todos seus acessórios, em 7 (sete) dias a contar da assinatura do presente instrumento, restando alinhavado que os custos de frete correrão por conta da CONTRATANTE.
5.11 A CONTRATANTE não poderá sublocar as maquininhas de pagamento sem expressa autorização da CONTRATADA, e terá direito de preferência na compra das mesmas, caso a CONTRATADA pretenda vendê-las.
6. COMPRA DE MAQUININHAS DE PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE poderá adquirir maquininhas de pagamento da contratada, nos seguintes termos:
(I) Modelo PAXX S920 – custo por unidade será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
(II) modelo: Ingenico A1 – custo por unidade será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
6.2 A CONTRATANTE poderá realizar o pagamento em 12 (doze) vezes, sem juros, através de transferência para a conta corrente em nome da CONTRATADA, a ser oportunamente disponibilizada.
6.3 Em caso de inadimplemento, por parte da CONTRATANTE, relativamente às parcelas descritas na cláusula 6.2, deverá incidir, sobre o valor da parcela inadimplida, multa pecuniária de 10%, juros de mora de 1% e correção monetária.
6.4 A entrega do bem se dará em 7 (sete) dias, a contar da assinatura do presente instrumento, ficando estipulado que os custos de frete serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
6.5 A CONTRATADA compromete-se a entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
6.6 Eventuais avarias constatadas nas maquininhas, após a saída da sede da CONTRATADA, ocasionadas por mau acondicionamento durante o transporte, não estão sujeitas a ressarcimento ou reposição do produto.
7. CONDIÇÕES GERAIS
Nenhuma condição contrária ao presente contrato pode prevalecer, salvo por uma aceitação formal e por escrito das Partes. O fato de as Partes não se prevalecerem de algum dos termos do presente contrato em determinado momento não pode ser interpretado como precedente, novação, nem renúncia do mesmo em circunstância alguma, e será, portanto, mera liberalidade.
A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas do Contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento pelas Partes de todas as suas obrigações aqui previstas, exceto se prejudicar o cumprimento da obrigação estabelecida ou o preço acordado, caso em que a Parte afetada poderá resili-lo.
As Partes asseguram e afirmam, nesta oportunidade, que os seus representantes legais que assinam o presente instrumento estão legitimados para tanto e são competentes para assumir obrigações em seus nomes e representar de forma efetiva seus interesses.
As Partes se comprometem, por si e por seus prepostos e empregados e/ou terceiros vinculados, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os documentos, dados ou informações obtidas em virtude do presente Contrato, reconhecendo, desde logo, que não terá nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar os documento ou informações obtidas, obrigando-se a não transmiti-los e nem revelá-los a terceiros, bem como não discutir, usar, divulgar ou dispor, para outra finalidade que não aquela estritamente determinada no presente Contrato, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos decorrentes do descumprimento da presente cláusula.
As Partes têm obrigação de assinar um NDA redigido pela CONTRATANTE, definindo a salvaguarda e confidencialidade de todos os dados e informações relacionados ao serviço prestado pela CONTRATADA, incluindo informações transacionais e financeiras.
Nenhuma disposição do presente Contrato será interpretada como constituindo, implicando ou representando a concessão de licença ou de qualquer tipo de direito de uma Parte a outra Parte segundo qualquer pedido de patente, marca, direito autoral, segredo comercial ou outras informações que possam ser consideradas exclusivas.
Correrão por conta exclusiva de cada uma das Partes, todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais de suas operações, tais como impostos sobre serviço, bem como as exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras, resultantes da prestação de serviços por seus funcionários, ora avançada.
As Partes reconhecem que não existe entre elas qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência do presente Contrato e que nenhuma Parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra Parte ou para vincular a outra Parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Contrato.
A presente proposta é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de envio da mesma.
6. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE
Este Contrato será regido pelas Leis brasileiras e obriga as Partes, que declaram não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Contrato que não estejam aqui especificadas.
Para a resolução de todo e qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Paulo, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, [Hora data de hoje (datetime today)].
Partes:
[Organização nome (organization name)] [Responsável] |
FASTCASH PAGAMENTOS DIGITAIS S/A Renato F. S. Filho – CEO |
Testemunhas:
1.__________________________________ Nome.RG. |
2.__________________________________ Nome.RG. |
ANEXO I
Tabela de receita com comissão por venda de serviços digitais e recargas
PRODUTO | COMISSÃO (%) |
SERCOMTEL FIXO | 4 |
SERCOMTEL CELULAR | 4 |
CLARO FIXO | 4 |
ALGAR FIXO | 4 |
TIM | 4 |
OI | 4 |
CLARO | 4 |
VIVO | 4 |
SURF PAY | 4 |
MAGA + | 4 |
VEEK | 2 |
XBOX LIVE | 1 |
XBOX GAME PASS | 1 |
MINECOINS | 1 |
GOOGLE PLAY RECARGA | 1 |
XBOX CREDITO INCOMM | 2 |
RIMO TEKKEN INCOMM | 2 |
RIMO PROJECT CARS 2 INCOMM | 2 |
NEOPETS INCOMM | 2 |
ESCOLA DE DRAGOES INCOMM | 2 |
NORTON INCOMM | 1 |
PLAYSTATION STORE | 1 |
RIMO GROW GAMES INCOMM | 2 |
RIMO DRAGONBALL XENOVERSE 2 INCOMM | 2 |
GOOGLE PLAY OUTROS VALORES | 2 |
IMVU | 2 |
BLIZZARD | 2 |
NETFLIX | 1 |
LEAGUEOFLEGENDS | 2 |
RIXTY | 2 |
UBER | 2 |
NEXTEL | 4 |
CORREIOS | 4 |
ALGAR CELULAR | 4 |
VIVO CONTROLE | 4 |
VIVO FIXO | 4 |
Tabela de receita com comissão por venda de cartões de desconto e gift card, é dinâmica e atualizada todo mês, entre 5% (C&A e Madero) até 1% Carrefour.